OFÍCIO Nº 123/2024
Ao Senhor
Robério Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Nossa Senhora das Graças/PR
Av. Pref. Rutílio Antônio Ribas Ferreira, nº 280
Assunto: Resposta ao Pedido de Providências nº 05/2024
Em resposta ao questionamento da vereadora Sônia, esclarecemos que o Programa para
Distribuição Gratuita de calcário e o projeto de lei para autorizar sua execução estão prontos,
contudo, por se tratar de ano de eleições, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. veda à
distribuição de bens. assim, o projeto de lei só poderá ser encaminhado à Câmara de Vereadores no
próximo ano, a critério da próxima gestão.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não. as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais:
Dica
S 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Nada mais havendo. permaneço à disposição.
Respeitosamente,