Súmula: Autoriza a reposição de perdas dos vencimentos e salários dos servidores
do Poder Legislativo Municipal de Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras

providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das
Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º — Fica concedida reposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Nossa Senhora das Graças, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, com a aplicação
do percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com a variação do
INPC do IBGE, relativo ao índice acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, mais
0,5% (meio por cento), em conformidade com a Lei Municipal nº 722/2014.

Parágrafo Único — O percentual da reposição salarial previsto no caput será devido desde
o dia 1º de Janeiro de 2024.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, PR, aos vinte e seis dias do mês de janeiro
de 2024.