Súmula: “Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre
Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e
dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa
Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo

Municipal.

Art. 2º Na aplicação deste Ato, serão observados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público,
da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade,
da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento
nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação,
auxiliado pela equipe de apoio ou pela comissão de contratação, quando o
substituir. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução
do certame será designado Pregoeiro.

Parágrafo único. Para as contratações de bens, serviços e obras, pelas
modalidades de licitação pregão e concorrência na forma eletrônica, tipo de
julgamento menor preço ou maior desconto, serão utilizados, no que couber, os
procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 73 de 30 de setembro de 2022,
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digital do

Ministério da Economia ou o que vier substitui-la.

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º As regras e as diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe
de apoio, da comissão de contratação, dos agentes públicos e dos gestores e
fiscais de contratos estão estabelecidas em Resolução específica.

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL- PCA.

Art. 5º Até a primeira quinzena de abril de cada exercício, a Câmara Municipal
deverá consolidar as demandas constantes no Plano de Contratações Anual (PCA),

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