SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de
Nossa Senhora das Graças, Estado do
Paraná e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOSSA SENHORA DAS GRAÇASIPR, APROVOU E EU
PRESIDENTE AUEDER SALOMÃO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:

Art. 1.º - Para a execução dos serviços de sua responsabilidade a
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná,
institui sua Estrutura Administrativa, constituída dos seguintes órgãos:

|- Órgão de Direção
| — Presidência
|| —- Mesa Diretora

|| - Órgãos de Deliberação
| — Plenário
|| - Comissões

Il — Órgãos Técnicos

|- DIRETORIA GERAL;

|| - PROCURADORIA JURÍDICA;

HI - DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO;
IV - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS;

V — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;

VI - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO;
VIl - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS.

Parágrafo Primeiro — As competências dos Órgãos de Direção e
Deliberação estão descritos no Regimento Interno da Câmara Municipal de

Nossa Senhora das Graças.

Parágrafo Segundo - Os Órgãos Técnicos compõem a
administração direta e estão diretamente ligados e subordinados à Presidência
da Câmara Municipal.

Conteúdo completo no arquivo abaixo.