O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das
Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Ficam repostos os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
de Nossa Senhora das Graças, com a aplicação do percentual de 3,71% (três vírgula setenta
e um por cento), de acordo com a variação do INPC do IBGE, relativo ao índice acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2023.
Parágrafo Unico - O percentual da reposição salarial previsto no caput será devido desde
o dia 1º de Janeiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
em contrário.