Súmula: Autoriza a concessão de reajuste salarial os servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças — Paraná, e
dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e promulga o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º — Fica concedido reajuste salarial para os servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, com
aplicação do porcentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento),
conforme variação do INPC divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística IBGE, mais 0,5% (zero virgula cinco por cento), em conformidade com
a Lei Municipal nº 722/2014, aos servidores ocupantes de cargos efetivos e

comissionados.

Paragrafo Único — O porcentual de reposição salarial previsto no Caput será
devido desde o dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, Paraná, aos dezessete dias
do mês de janeiro de 2023.

RÓBÉRIO FERREIRA
Presidente