Projeto de Resolução nº 002/202

Súmula: Autoriza a reposição nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora das
Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e promulga o seguinte Projeto de Resoiução:

Art. 1º — Ficam repostos os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
de Nossa Senhora das Graças, com a aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula
dezesseis por cento), de acordo com a variação do INPC do IBGE, relativo ao indice
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.

Parágrafo Único — O percentual da reposição salarial previsto no caput será devido desde
o dia 1º de Janeiro de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, PR, aos dezessete-dias do mês de março de 2022