Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições. encaminha para apreciação
legislativa o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Disposições Preliminares
Art. 1º- O Orçamento do Município de Nossa Senhora das Graças,
para o exercício de 2025, será elaborado e executado observando as diretrizes. objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
1. As metas fiscais;
H, As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
HI. Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV. Disposições sobre a política de pessoal serviços extraordinários:
V. Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
VI. Equilíbrio entre receita c despesa;
VHL. Critérios e formas de limitação de empenho;
VIII. Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos do orçamento;
IX. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas:
X. Autorização para o Município auxiliar 9 custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação;
XI. Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XII. Definição de critérios para início de novos projetos;
XHNI. Definição de despesas consideradas irrelevantes:
XIV. Incentivo a participação popular; e
XV. Disposições gerais.
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