Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
da Cidade de Nossa Senhora das Graças -
Concidade e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
“PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Cidade de Nossa Senhora das Graças —
Concidade, de caráter consultivo e orientativo, vinculado à Secretaria de Obras, Viação e
Serviços Urbanos, com as seguintes competências:

I Elaborar e aprovar seu regimento interno;

Il —Apreciar a Política de Desenvolvimento Municipal, opinar, sugerir propostas, emitir
pareceres relacionados à Lei do Plano Diretor e suas leis específicas e complementares;

Hl. Deliberar sobre matérias relativas ao Plano Diretor e suas leis complementares, nos
casos previstos pelas mesmas;

IV. Apreciar, avaliar, acompanhar e emitir pareceres a respeito do plano plurianual, leis de
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

V. Emitir pareceres relativos a Estudos de Impactos de Vizinhança — EIV/RIV, nos termos
do Plano Diretor;

VI. Emitir pareceres relativos a Estudos de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), elaborados
nos termos da legislação federal;

VIL. Atuar no sentido de auxiliar o poder público municipal quanto a observância das leis
municipais;
VIIL Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de

recursos do FDMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto no Plano Diretor, e na política estadual ou municipal de habitação;

IX. Aprovar orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FDMHIS;

x. Deliberar sobre as contas do FDMHIS;

XI. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FDMHIS,
nas matérias de sua competência;

XII. Outras atribuições previstas em lei.

 

Continua no arquivo abaixo.