Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Execitivo Municipal autorizado a
abrir no PPA/LDO e no Orçamento Municpal Vigente um Crédito Adicional Especial no valor
de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) nas seguintes dotações:
07.000.00.000.0000.0.000 |- DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000 |- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.001.10.301.0007.2.727 |- ENS — PISO DA INFERMAGEM
3.1.90.11.00.00 - |- Vencimentos e Vantagens Fixas — PC
01064 |- ENS — Piso da Enfermagem R$ 66.000,00
3.1.90.16.00.00 - |- Outras Despesas Variáveis — PC
01064 |- FNS - Piso da Enfermagem R$ 5.000,00
3.1.90.13.00.00 - |- Obrigações Patronais
01064 |- FNS — Piso da Enfermagem R$ 15.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 86.000,00
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo Anterior,
far-se-á, mediante ao provável excesso de arrecadação conforme tabela abaixo:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
01064 - FNS — Piso da Enfermagem 86.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.