Promove alterações nas Leis Municipais nº

711/2014 e 947/2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei municipal nº 711/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. [...]

$ 7º Os integrantes do GOMPM em estágio probatório não poderão exercer a função de
Diretor nas Unidades Escolares, e na hipótese do exercício de outras funções diferentes de seu
concurso, o estágio probatório permanecerá suspenso até o retorno do servidor às suas funções.

Art. 18. [...)
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será constituída por três membros

integrantes do GOMPM, de cada unidade escolar, nomeados pelos seus pares, € um membro da
Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Lei municipal nº 947/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. [...]
$ 7º Os integrantes do GOMPMEI em estágio probatório não poderão exercer a função de

Diretor nas Unidades Escolares, e na hipótese do exercício de outras funções diferentes de seu
concurso, o estágio probatório permanecerá suspenso até o retorno do servidor às suas funções.

Amt. 18. [...]
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será constituída por três membros

integrante do GOMPMEI, de cada unidade escolar, nomeados pelos seus pares, e um membro da
Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Adiciona o Anexo II nas Leis nº 711/2014 e 947/2022:

ANEXO III:

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR MUNICIPAL
Nota mínima a ser obtida: 6,00
 

Conteúdo completo no arquivo abaixo