Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação Centro de Desenvolvimento
Socioeducacional e Cultural Semeadores de
Esperança (CENSEMESP), e dá — outras

providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Centro de Desenvolvimento Socioeducacional e Cultural Semeadores de Esperança
(CENSEMESP). entidade sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ nº 37.196. 791/0001-87. no valor de
R$3.111.30 (três mil cento e onze reais e trinta centavos) mensais, durante 12 (doze) meses.

Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para
manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a. mensalmente, prestar contas ao Executivo

Municipal, conforme plano de trabalho anexo.

Art. 3º O não cumprimento do ajustado no artigo 2º da presente lei implicará na imediata

suspensão dos repasses.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.