Autoriza a concessão de o dia social A
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras

providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins
lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18, no valor de R$ 6.898.23
(seis mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) mensais. durante 12 (doze) meses.

Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para
manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, mensalmente, prestar contas ao Executivo
Municipal, conforme plano de trabalho anexo.

Art. 3º O não cumprimento do ajustado no artigo 2º da presente lei implicará na imediata

suspensão dos repasses.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.