Autoriza o uso dos valores arrecadados com aliehação de
bens e direitos para o financiamento de despesas junto ao
Regime Geral de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Nossa Senhora das Graças e dá
outras providências.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI, Prefeito Municipal de Nossa Senhora das
Graças faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o uso dos valores arrecadados com a alienação de bens e direitos
que integraram o patrimônio público municipal para o financiamento de despesas junto ao
Regime Geral de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nossa
Senhora das Graças.
Parágrafo Unico - A utilização dos recursos de que trata o caput deste artigo deverá observar
as normas e diretrizes da legislação vigente, especialmente no que tange à destinação de
recursos para a previdência social dos servidores públicos.
Artigo 2º - Os recursos provenientes da alienação de bens e direitos somente poderão ser
utilizados para o custeio de despesas previdenciárias, tais como pagamento de contribuições
previdenciárias, e outros encargos relacionados à previdência dos servidores públicos.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, estabelecendo
os procedimentos administrativos necessários à sua eficácia, caso necessário.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das doações
orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Municípic de Nossa Senhora das Graças, 29 de novembro de 2023.