Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
LDO/PA c no Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
645.040 .40 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:
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