Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e seus Anexos para O Exercício de 2024 e dá outras
providências.

Art. 1º - A Lei nº 1023/2023 que trata da LDO para o ano 2024

passa a vigorar com as seguintes alterações:

Recuperação Fiscal — REFIS.

“Art. 43º - O Executivo está autorizado a fazer o Programa de

Art. 44º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.”


E alteração de relatórios em anexo.

Paço Municipal Primeiro de Dezembro, quatorze dias do mês
de novembro de 2023.