Autoriza o Poder Legislativo do Município de
Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná,
a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o
Poder Executivo Municipal visando a execução
de funções administrativas desta Casa de Leis.
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado
do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Poder
Executivo Municipal visando a execução de funções administrativas desta Casa de
Leis, mediante solicitação do Presidente do Legislativo, para atender as seguintes
situações:
|— a realização de licitações, dispensas e inexigibilidades, em qualquer
uma de suas modalidades previstas nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e
14.133/2021, por intermédio da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de
Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, ou quem a substitua: agente de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, sempre que houver necessidade, conforme
Anexo | desse;
| — a formalização e o envio de informações para prestação de contas aos
órgãos de controle dos atos licitatórios e contratação direta:
III — a elaboração de termo de referência e projetos básicos e executivos
pelos agentes públicos do Poder Executivo Municipal;
IV — o envio de informações, formalização, elaboração de inventário
patrimonial e formalização de prestação de contas dos atos de Controle de Bens
Patrimoniais;
V — a gestão do Portal da Transparência, no que se refere às informações
sobre as licitações.
Art. 2.º Será lavrado um Termo de Cooperação Técnica, onde deverão constar o
objeto, justificativa, delimitação das funções, competências dos agentes públicos ou
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