Institui o Programa de auxílio-alimentação aos
servidores municipais do Poder Executivo do
Município de Nossa Senhora das Graças/PR.
ÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza a instituição do programa de auxílio-alimentação aos servidores
municipais do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora das Graças/PR, compreendendo todos
os servidores públicos municipais efetivos ativos, comissionados, conselheiros tutelares. secretários
municipais e servidores públicos temporários, que estejam no exercício da atividade no mês de
benefício.
81º O auxílio-alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública
por meio de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados,
mercearias, restaurantes, padarias e açougues de Nossa Senhora das Graças ou através de folha de
pagamento, e terá caráter indenizatório.
8 2º O valor do auxílio será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e poderá ser alterado
a critério da Administração, por meio de Decreto, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
$ 3º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um
único auxilio-alimentação, mediante opção.
$ 4º Não fará jus ao benefício o servidor que no mês respectivo sofrer advertência, por
escrito, e em caso de 02 (duas) ou mais ausências, justificadas ou não.
Art. 2º Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores que se
encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e ainda:
1- licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para
tratamento de saúde/auxílio doença por periodo igual ou superior a 15 (quinze) dias, excetuadas as
situações em que a licença for decorrente de acidente de trabalho:
II - afastado em virtude de licença prêmio, licença maternidade e licença paternidade;
HI - licença para tratar de interesses particulares;
IV- licença para concorrer a cargo eletivo:
V- licença por motivo de doença em pessoa da família;
VI licença para desempenho de mandato classista;
VII- suspensão decorrente de sindicância ou em razão de processo disciplinar:
VIII- falta em razão de luto.
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