Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial,
tá outras providências.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
o RPA/LDO e no Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Especial no valor
“até R$145.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:

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