Cria gratificação especial para função de Gestor
das Graças de Contratos no âmbito do Poder Executivo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEÍTO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEL:
Art, 1º Cria gratificação especial ao servidor que desempenhar a função de Gestor de
Contratos, no valor mensal de R$ 1.295,93 (mil e duzentos e noventa e cinco reais e noventa e três
centavos), desde que ocupante de cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Não terá direito a percepção da gratificação o servidor que estiver afastado por um
período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo o afastamento remunerado, tais como: férias, licença-
prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento da
vantagem/gratificação se vincula ao efetivo exercício da função designada.
Parágrato único. O servidor nomeado para substituir temporariamente o Gestor de
Contratos fará jus a Gratificação pelos dias que durar a substituição.
Art. 3º À gestão dos contratos será feita por servidor, que será designado por portaria e
que deverá acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e, em especial:
I - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à
alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos,
entre outros;
1I- coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica-administrativa, quais sejam,
o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados
e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do
objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, além dos as pectos administrativos
contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, notificando-o em caso de
irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão
contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório, e
quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e
a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento:
HI — conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa:
IV — providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial;
V — conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela
Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado:
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