Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação uma construção de poço artesiano do Sr.
Ciro Tottene, com encargos de liberação junto aos
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Aésinatura

CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Ciro
Tottene, uma construção de poço artesiano, a ser construído no imóvel localizado no Lote 1 e 2 da
quadra 7 - Frente para Rua Santa Catarina - Distrito de Mendeslândia, de propriedade do Município
de Nossa Senhora das Graças, juntamente com todos os seus equipamentos € acessórios.

Artigo 2º A doação de que trata o artigo anterior se dará com o encargo de liberação junto
aos órgãos ambientais IAT/PR (Instituto Água e Terra), de forma a garantir a conformidade legal da
obra e a regularização de todos os aspectos ambientais relacionados à construção e operação do poço
artesiano.

Artigo 3º O Município assumirá integralmente os custos e despesas relacionados à
obtenção das autorizações, licenças e qualquer documentação necessária junto ao IAT/PR para a
legalização do poço artesiano doado, incluindo taxas, emolumentos € demais encargos.

Artigo 4º O Município arcará com os custos de energia elétrica e de manutenção do poço
artesiano, ficando desde já autorizado a emprestar maquinários que se façam necessarios durante a
perfuração e, futuramente, para sua manutenção.

Artigo 5º O Poder Executivo Municipal designará uma comissão especial composta por
representantes das Secretarias Munici pais de Meio Ambiente e Obras para coordenar e executar todas

as atividades necessárias para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei.

Artigo 6º O prazo máximo para conclusão das ações relacionadas à liberação junto aos
órgãos ambientais será de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.