Dispõe sobre autorização para distribuição de
produtos de higiene íntima para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade
social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente produtos de

higiene íntima para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, cadastradas

no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Nossa Senhora das

Graças, cuja aquisição será feita utilizando recurso recebido do Fundo Estadual da Infância —

FIA, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as ,

disposições em contrário,