Autoriza o Poder Executivo Municipal à repassar
Câmara M. Nossa Senhera recurso oriundo de Emenda Parlamentar para a
das Graças Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras
MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR,
entidade sem fins lucrativos devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18.

Art. 2º O valor destinado à entidade é oriundo de Emenda Parlamentar, do qual
R$30.000,00 (trinta mil reais) possui a finalidade de auxiliar no custeio da entidade e 70.000,00
(setenta mil reais) para investimentos, conforme plano de trabalho, ficando a mesma obrigada a,
mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Ação Social,
suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.

Nossa Senhora das Graças (PR), 09 de agosto de 2023.