Promove alterações na Lei Municipal nº 722/2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o Anexo IX da Lei Municipal nº 722/2014, no que tange às atribuições dos
cargos de nutricionista € técnico de informática, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO


NUTRICIONISTA

Atribuições: Descrição sintética: participar da coordenação, supervisão e execução do
Programa de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino. Descrição Analítica: elaborar
cardápios adequados aos parâmetros hutricionais das faixas etárias e aos hábitos alimentares dos
alunos: elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal,
comemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições: planejar. orientar e
supervisionar as ativ idades de seleção. armazenamento, distribuição e produção dos alimentos, zelando
pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias: planejar e coordenar
a aplicação periódica de testes de aceitabilidade da alimentação escolar junto aos alunos; elaborar o
Manual de Boas Práticas de Execução do Serviço de Alimentação: interagir e fornecer as informações
necessárias ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades; organizar e
desenvolver Formação Continuada para Merendeiras da Rede Municipal de Ensino; realizar visitas de
orientação e fiscalização do armazenamento e produção da alimentação escolar: emitir parecer sobre
as condições dos produtos recebidos e utilizados na alimentação escolar; desenvolver projetos de
educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar. inclusive promovendo a consciência
social. ecológica e ambiental: articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola
para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; orientar e
supervisionar as atividades de higienização de ambientes. armazenamento de alimentos, veículos de
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros
alimentícios: participai da Formação O ontinuada da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
comunicar a autoridade competente à existência de condições impeditivas da boa prática do Programa
da Alimentação Escolar. Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que
orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança
alimentar e nutricional da família: Avaliar. em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e à implementação das ações de saúde e de alimentação e
nutrição e seu impacto na população. Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de
práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais
demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias
conjuntas com diferentes setores € atuando nos espaços sociais da comunidade. Elaborar, em conjunto

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