Autoriza concessões de direito real de uso de sala
de imóveis de propriedade do Município a serem
concretizadas por meio de procedimentos
licitatórios.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar contratos de
concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Nossa Senhora
das Graças. conforme referidos no Anexo Único, em proveito dos vencedores dos respectivos
procedimentos licitatórios a serem realizados na forma da Lei, os quais suprirão, de forma
ainda mais ampla, os estudos de viabilidade técnica e econômica.
Art. 2º As concessões previstas no art. 1º terão a duração máxima de 20 (vinte) anos e
serão destinadas exclusivamente para atender os objetivos das empresas vencedoras
constantes em seus contratos sociais ou outro(s) objetivo(s) que vier(em) a ser agregado(s),
podendo também ser composta por pessoas físicas.
$ 1º O(s) objetivo(s) que vier(em) a ser agregado(s) deverá(ão) observar as disposições
legais de atividades permitidas e permissíveis em relação aos imóveis concedidos, conforme a
legislação municipal própria, de modo que a alteração do(s) objetivo(s) dependerá de consulta
prévia ao órgão tributário municipal. sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio público
municipal, inclusive com benfeitorias, em caso de desenvolvimento de atividades não
autorizadas.
8 2º Terá preferência na concessão as pessoas físicas e/ou jurídicas que já ocuparam as
dependências do referido imóvel.
Art. 3º Constará obrigatoriamente, nos termos de concessão, cláusula de reversão dos
imóveis ao patrimônio público municipal, inclusive com as acessões e benfeitorias realizadas
pelas concessionárias. se estas inadimplirem com suas obrigações legais e contratuais,
especialmente:
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