Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá outras providências

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
LDO/PPA e no Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) nas seguintes dotações:

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