Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá Outras Providências.

“ZArt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA, LDO

e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.205.690,69 (um
milhão, duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) nas seguintes

dotações:

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