PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.300/0001-65
Praça Dep. Nilson Batista Ribas, 131 — CEP 86.680-000 — Fone (44) 3312-1150
EM
PROJETO LEI Nº 44 » DE 08 DE MAIO DE26
(|| PROTOCOLO
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -—
CINDEPAR, e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS - ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos. as alterações realizadas no Protocolo
de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município
e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 769. de 02 de maio
de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo 1.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação
do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR., nos termos do Anexo Il desta
Lei.
Art. 3º Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de
Intenções. bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ —
CINDEPAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
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