Cria a Comissão Permanente de Sindicância,
concede gratificação aos membros e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para fins desta lei entende-se Comissão Permanente de Sindicância. o grupo de
servidores encarregado de apurar as responsabilidades de servidores públicos municipais por possível
infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições
do cargo em que se encontre.
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância será instituída mediante ato do chefe do
Poder Executivo, que indicará o nome do presidente e dos demais servidores membros. devendo ser
publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 3º A Comissão Permanente de Sindicância será composta por 03 (três) servidores
efetivos e estáveis detenterores de diploma de ensino superior.
Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, será paga uma
gratificação mensal aos membros da comissão. conforme o quadro abaixo:
Conteúdo completo no arquivo abaixo.