Altera a Lei nº 948, de 11 de maio de 2022, que
autoriza a concessão de Auxílio Transporte aos
estudantes de curso superior e curso técnico e dá
outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 948/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Auxílio Transporte será concedido nos seguintes valores:

I- R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para os estudantes que tenham que se deslocar
para os municípios de Maringá, Londrina ou Apucarana para frequência das aulas;

IH - R$ 90,00 (noventa reais) para os estudantes que tenham que se deslocar para os
municípios de Santo Inácio, Colorado, Santa Fé e demais localidades para
frequência das aulas”.

[...]

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em

contrário.

Nossa Senhora das Graças. 05 de abril de 2023.