Dispõe sobre o Sistema Municipal de
, Cultura do Município de Nossa Senhora das Graças,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU E
FEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei regula no município, em conformidade com a Constituição da República
Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura — SMC, que tem por
finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos
“=” culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra os Sistemas Estadual e Nacional
de Cultura e se constitui como principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura,
estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º À política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão
da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define
+ , Pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício no âmbito do Município de Nossa Senhora das
Graças.
Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico e deve
ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no
Município de Nossa Senhora das Graças.
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar
e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar à preservação, promover a valorização do patrimônio
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