Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
recurso oriundo de Emenda Parlamentar para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras
providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das
Graças/PR, entidade sem fins lucrativos devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-

18.
Art. 2º O valor destinado à entidade é oriundo de Emenda Parlamentar e tem por finalidade

auxiliar na manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, mensalmente, prestar contas ao

Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por

dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Ação Social.

suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Nossa Senhora das Graças (PR). 13 de março de 2023.