a Autoriza o transporte escolar de estudantes

a regularmente matriculados em instituições de nível
Dios curso técnico ou profissionalizante, como
— especifica.



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados em
curso superior, curso de técnico agrícola ou de nível técnico ou profissionalizante, devidamente
autorizados pelo MEC, residentes e domiciliados no Município de Nossa Senhora das Graças, para as
cidades de Colorado/PR e Apucarana/PR.

$ 1º O transporte será feito por meio de ônibus ou outros veículos próprios para transporte
coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo.
desde que compatível com o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e
segurança a todos os passageiros.

$ 2º Havendo disponibilidade e não causando prejuízos ao transporte regular de estudantes,
fica autorizado o transporte de estudantes do Município quando da realização de provas do ENEM -
Exame Nacional do Ensino Médio.

Art. 2º Os interessados na utilização do transporte escolar deverão cumprir as seguintes
exigências:

$ 1º O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição
devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a
matrícula em escola de nível universitário, curso técnico ou profissionalizante.

$ 2º No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos à
Secretaria Municipal de Educação:

1 - Comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional:

2 - Comprovante de residência:

3 - Cópia de documento de identificação com foto:

8 3º O aluno que deixar de frequentar o curso indicado na ficha de inscrição. deverá
comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias.

$ 4º O aluno beneficiado com o transporte gratuito fornecido por meio desta Lei não

possuirá direito ao recebimento do Auxílio Transporte instituído pela Lei nº 948. de 11 de maio de
2022.