Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação Centro de Desenvolvimento
Socioeducacional e Cultural Semeadores de
Esperança (CENSEMESP), e dá outras
providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação Centro de Desenvolvimento Socioeducacional e Cultural Semeadores de Esperança
(CENSEMESP), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 37.196.791/0001-87, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. durante 12 (doze) meses.

Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para
manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, mensalmente, prestar contas ao Executivo
Municipal, conforme plano de trabalho anexo.

Art. 3º O não cumprimento do ajustado no artigo 2º da presente lei implicará na imediata
suspensão dos repasses.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.