Súmula: Dispõe Sobre Alteração do PPA 2022 a 2025 e dá outras
Providências.
O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, encaminha para apreciação
legislativa o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - À Lei nº 928/2021 que trata do PPA 2022 e 2025 passa a
vigorar de acordo com os relatórios em anexo:
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Primeiro de Dezembro, aos vinte e cinco dias
do mês de novembro de 2022.