CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.566.159/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
Dispõe sobre as diretrizes para implementação de
Políticas Públicas de Estimulo, Incentivo,
Promoção e apoio a Mulher Empreendedora, no
âmbito Municipal de Nossa Senhora das Graças.
Art.1 º- Fica instituída a implantação da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção
da Mulher Empreendedora no Município de Nossa Senhora das Graças, com o objetivo de promover
a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, e abertura de novos negócios
no mercado local com competitividade. e a consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo Unico — Para os fins desta LEI, entende-se por Empreendedorismo Feminino as
iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com
ideias voltadas à globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se destacar com
competitividade nos mais diversos setores econômicos.
Art. 2º- É objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de projetos locais, promover o
empreendedorismo da mulher, como incentivos à formação de novas empresas, bem como em
atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho,
de emprego e de renda para a mulher.
Art. 3º - Os objetivos da Política Municipal de Estimulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora serão:
I - A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do protagonismo
estratégico da mulher no mercado de negócios;
I - A criação de um sistema que envolva o governo municipal, as empreendedoras, as
investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe
e prestadores de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de
direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas
empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher;
II - Fomentar a capacitação das mulheres como lideres empreendedoras, ampliando suas
competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente,
desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização;
IV - Garantir, nos termos desta LEI, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso
à educação empreendedora, a capacitação técnica, o acesso ao crédito, e a difusão de tecnologias;
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