Cria o Programa de Incentivo à Arrecadação de
Tributos do Município de Nossa Senhora das
Graças, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo à Arrecadação de Tributos do Município
de Nossa Senhora das Graças, visando desenvolver a arrecadação dos créditos tributários referentes ao
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Consumo de Água.
Art. 2º O Programa de Incentivo consistirá na realização de campanhas e atividades
institucionais nas quais os contribuintes ou responsáveis tributários pelo pagamento dos tributos
concorrerão a prêmios.
$ 1º Concorrerão aos prêmios relativos ao IPTU apenas os contribuintes ou responsáveis
tributários que tenham pago os respectivos créditos tributários do exercício em vigor, em cota única
ou em parcelas, e que não tenham em atraso qualquer outro débito de IPTU.
$ 2º Concorrerão aos prêmios relativos à Taxa de Consumo de Água apenas os
contribuintes ou responsáveis tributários que não tenham faturas do consumo água vencidas.
$ 3º Os contribuintes com débitos do IPTU ou da Taxa de Consumo de Água parcelados
poderão concorrer aos prêmios de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo, desde que os respectivos
parcelamentos não tenham qualquer parcela em atraso, bem como que não exista qualquer outro débito
vencido e não quitado.
Art. 3º Os sorteios do Programa de Incentivo serão organizados e realizados anualmente
por comissão instituída para esta finalidade, que também terá competência para editar e expedir,
sempre que necessário, atos complementares a essa Lei e ao seu regulamento.
$ 1º A Comissão Organizadora será composta por até 5 (cinco) membros, escolhidos entre
os diversos setores e repartições da Administração Pública do Município.
$ 2º As atividades exercidas pelos membros da comissão de que trata este artigo não serão
remuneradas.
Art. 4º Os prêmios adquiridos pelo Município com o objetivo de serem doados aos
sorteados serão objeto de sorteios em data, horário e local a serem definidos através de Decreto, que
também regulamentará os demais atos necessários para o bom desenvolvimento do Programa de
Incentivo.
Conteúdo completo no arquivo abaixo.