PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.300/0001-65
Praça Dep. Nilson Batista Ribas, 131 — CEP 86.680-000 — Fone (44) 3312-1150



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PROJETO DE LEINº 3 5% - DE 18 DE AGOSTO DE 2022



EM 2) = da Dispõe sobre Multa via Protesto de Certidões sobre
E fe Limpeza de Terrenos Baidios de Particulares do
SE E a b Município de Nossa Senhora das Graças e dá

ouiras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos seus

proprietários, no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou outros meios
adequados.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções,
os terrenos com construções e desabitados. os imóveis e os terrenos que embora habitados.
permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.

Parágrafo único. Não será permitida, em qualquer outra hipótese, a existência de terrenos
cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos.

Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
I — A capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica.
eventualmente crescido no terreno:

II — Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.

Parágrafo único. Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação,
lixo ou de quaisquer detritos e objetos. nos imóveis edificados e não edificados.

Art. 5º A fiscalização será exercida através dos fiscais de obras e fiscais sanitários. que
ficarão incumbidos de realizar inspeções. lavrar notificações, autuar e multar. além de outros
procedimentos administrativos que se tornarem necessários.

Art. 6º Constatada pela fiscalização a existência de terreno baldio que infrinja ao disposto
no art. 1º desta Lei, será lavrado o competente Auto de Infração.
Parágrafo único. Do Auto de Infração, lavrado com clareza, sem omissões e abreviaturas.
sem entrelinhas ou rasuras, não ressalvas, constarão obrigatoriamente:
I- A menção do local, data e hora da lavratura;
H — A qualificação do infrator ou infratores e. se existirem, das testemunhas presenciais
e denunciantes:

 

Conteúdo completo no arquivo abaixo.