Institui a jornada de trabalho no regime de 12x36
horas no âmbito da Administração Direta do
município de Nossa Senhora das Graças e dá
outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a jornada de trabalho no regime de 12x36 horas no âmbito da
Administração Direta do Município de Nossa Senhora das Graças. para os servidores públicos
municipais cujas atribuições demandem jornada diferenciada.

Art. 2º O regime de 12x36 horas refere-se à jornada de trabalho no qual o servidor exercerá
suas funções por 12 (doze) horas seguidas e obterá folga por 36 (trinta e seis) horas consecutivas.

Parágrafo único. Considerando o número de dias contidos no mês. o servidor poderá
realizar 15 (quinze) plantões no mês com 30 (trinta) dias ou 16 (dezesseis) plantões no mês com 31
(trinta e um) dias.

Art. 3º Os ingressos dos servidores na jornada de trabalho prevista no artigo 1º desta Lei
se dará mediante escala confeccionada pelo superior mediato e superior imediato, € divulgada com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias para ciência do servidor.

Art. 4º O servidor escalado para a jornada de trabalho no regime de 12x36 horas que se
encontrar impossibilitado de compor à escala deverá apresentar motivação escrita e instruída de
comprovação. apresentando ao seu Superior Imediato com antecedência de. no mínimo. 24 (vinte e
quatro) horas.

Parágrafo único. O requerimento de que trata O caput será passível de deferimento ou
indeferimento pelo superior imediato.

Art. 5º Os casos de faltas sem comunicação prévia, sob a alegação de emergência e que
gerem dúvidas. serão analisados em procedimento próprio. podendo o servidor responder em
Sindicância ou Processo Administrativo. nos termos da Lei Municipal nº 323/1994.

Parágrafo único. Salvo justo motivo e mediante autorização do secretário da pasta. fica
vedada a permuta de carga horária entre os servidores designados para este tipo de jornada, e em caso
de ausência injustificada de servidor ao serviço caberá à Secretaria convocar servidor para substituir O
 

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