PROJETO DE LEINº 35 , DE 08 DE AGOSTO DE 2022

Institui gratificação à título de responsabilidade
técnica ao Nutricionista e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada gratificação à título de responsabilidade técnica ao Nutricionista
responsável técnico, com respectivo valor de 20% sobre seu vencimento básico.

Art. 2º Compete ao Nutricionista responsável técnico (RT) assumir as atividades de
planejamento. coordenação. direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e
nutrição no âmbito da alimentação escolar.

Art. 3º O servidor não terá direito a percepção da gratificação por responsabilidade técnica
quando ausente em virtude de licenças, sejam elas remuneradas ou não, bem como de afastamentos de
qualquer natureza, exceto férias.

Art. 4º A gratificação de que trata a presente lei não se incorpora à remuneração ou torna-
se permanente, sob nenhuma hipótese.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.

: Nossa Senhora das Graças/PR, 08 de agosto de 2022.