PROJETO DELEINº 34 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Cria a função gratificada de Coordenador do
CRAS e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador do CRAS, que terá sua FG e
atribuições adicionadas nos ANEXOS XII e XIII da Lei Municipal nº 722/2014, devendo ser ocupada
por servidor com nível superior e concursado.
Art. 2º Os demais artigos e tabelas da Lei Municipal nº 722/2014. e suas respectivas
alterações permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
ANEXO XII
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO
QUADRO DOS SERVIDORES EM FUNÇÃO GRATIFICADA
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