PROJETO DE LEINº 31 . DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o repasse de valores recebidos pelo
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
provenientes de doações de Imposto de Renda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores recebidos pelo
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, provenientes de doações de Imposto de Renda. da
seguinte forma:
I- R$ 19.056,51 (dezenove mil cinguenta e seis reais e cinquenta e um centavos) à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins
lucrativos devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18.
IL- R$ 20.330,24 (vinte mil trezentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) à Associação
Centro de Desenvolvimento Socioeducacional e Cultural Semeadores de Esperança (CENSEMESP),
entidade sem fins lucrativos. inscrita sob o CNPJ nº 37.196.791/0001-87.
Art. 2º O repasse mencionado no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para manutenção
das entidades, ficando as mesmas obrigadas a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas ao Executivo Municipal não retira o dever das
entidades de prestar contas também ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao
Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.