PROJETO DE LEI Nº ou ; DE 14 de Junho de 2022.


PROTOCOLO | DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E

| Câmara M. Nossa Senhora PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICIPIO
das Graças ” DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS COM SEU

CNPJ: 01.566.159/0001-30 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL —

RPPS, DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 2021, MEDIANTE
TERMO DE PARCELAMENTO.



PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - PR, FAZ SABER QUI
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS PELA LH ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam autorizados o parcelamento e/ou reparcelamento mediante Termo de Acordo
de Parcelamento com o Fundo de Previdência Social de Nossa Senhora das Graças - FPS — Pr, em
até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, iguais c sucessivas, observado o disposto nos
artigos 5º-B c 5º-C da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam do parcelamento
especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
[Emenda Constitucional nº 113/2021:

$ 1º Os parcelamentos / reparcelamento de que trata o eaput incluem contribuições patronais
devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas. bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com
vencimentos até 31 de outubro de 202 (competência até setembro de 2021).

$ 2º Os parcelamentos / reparcelamento de que trata o caput deverão ser firmado até 30 de

junho de 2022 e estão condicionados à comprovação, junto à Secretaria de Previdência do
Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, no termos dos artigos 5º-B e 5º-C da
Portaria MPS 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste
Município à Emenda Constitucional nº 105, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos
incisos 1 a IV do caput do art. 115 do ADCT da Iimenda Constitucional nº 113/2021.

Art. 2º - Para apuração dos montantes devido a serem parcelados. mediante Termo de
Parcelamento c/ou reparcelamento, os valores originais serão atualizados pelo INPCABGL.,
acrescidos de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês até o vencimento da

parcela que foi firmado no parcelamento anterior e juros remuncratórios de 1% (um por cento).

 

Conteúdo completo no arquivo abaixo.