PROJETO DE LEINº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Título 1
Das Disposições Gerais
Capítulo I
Das Definições
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Enquadramento €
Vencimentos do Magistério Público Municipal, no que se refere aos profissionais do GRUPO
OCUPACIONAL do MAGISTERIO PÚBLICO MUNICIPAL, na EDUCAÇÃO INFANTIL do
MUNICÍPIO de Nossa Senhora das Graças/PR, com fundamento no artigo 76 da Lei Orgânica
Municipal e no parágrafo único do artigo 206 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A partir deste artigo, o Grupo Ocupacional do Magistério Público
Municipal. na Educação Infantil do Município de Nossa Senhora das Graças será descrito pela sigla
GOMPMEL.
Art. 2º Para efeitos desta Lei. considera-se:
$ 1º GOMPMEI - o conjunto de Profissionais da Educação, titulares de cargo de
Educador Infantil que nos Centros Municipais de Educação Infantil e na Secretaria Municipal de
Educação. ministra, assessora, planeja, programa, dirige. supervisiona, coordena, acompanha,
controla. avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas educacionais e as
normas contidas nesta lei.
$ 2º Secretaria Municipal de Educação — parte central da administração pública do
município responsável pela gestão da rede Municipal de Ensino.
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