Projeto de Lei 09/2022
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas, empresas de
pequeno porte, agricultores familiares, produtores
rurais pessoa fisica, microempreendedores
individuais e sociedades cooperativas de consumo nas
contratações públicas de bens, serviços e obras no
âmbito da administração Municipal e institui o
Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento
Socioeconômico Local e Regional, denominado
“Compra Nossa Senhora das Graças ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras deverá ser concedido tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. agricultor
familiar, produtor rural pessoa fisica, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de
consumo, nos termos desta Lei. com o objetivo de:
I- Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional:
H- Ampliar a eficiência das políticas públicas;
HI- Incentivar a inovação tecnológica:
IV- O fomento do desenvolvimento local. através do apoio aos arranjos produtivos locais e
associativismo, e
V- Estimular o uso do poder de compra do município, articulando diversos fatores e agentes,
uma ação integrada e abrangente. promovendo, assim, o desenvolvimento socioeconômico de Nossa
Senhora das Graças e Região.
$ 1º Subordinam-se ao disposto nesta Lei, além dos órgãos da admnistração pública municipal
direta, os fundos especiais. as autarquias. as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.