PROJETO DELEI Nº 5 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Município de Nossa Senhora das
Graças a celebrar parceria com a União dos
PROTOCOLO Dirigentes Municipais de Educação —
Câmara M. Nossa Senhera UNDIME/PR, associação civil de direito privado
CNPJ: RR RGEÇA sem fins lucrativos, pe realiza atividades de
a TP OS, DOS ) defesa em favor das políticas públicas e interesses
do município e a pagar as respectivas anuidades,
conforme especifica.
Assigátura
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A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Nossa Senhora
das Graças e a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda — CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas.
programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”,
do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de
anuidades a essa associação. para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto
social.
Art. 2º Fica o Município de Nossa Senhora das Graças autorizado a contribuir anualmente
para a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR em valores que forem definidos
pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR. deverá
representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação.
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades. o Município deverá firmar
Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR e tomará
ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário. das Atividades Desenvolvidas. para
comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME - União Nacional dos...
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