PROJETO DE LEINº 004 «DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza a concessão de subvenção social à
EM Sd E LOo/ LL, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
PE PA O e Nossa Senhora das Graças/PR, e dá outras
SECRETÁRIO providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins
lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-1 8, no valor de R$ 6.279,12
(seis mil duzentos e setenta e nove reais e doze centavos) mensais.
Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para
manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, mensalmente. prestar contas ao Executivo
Municipal, conforme plano de trabalho anexo.
Art. 3º O não cumprimento do ajustado no artigo 2º da presente lei implicará na imediata
suspensão dos repasses.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
PROTOCOLO Nossa Senhora das Graças (PR), 17 de janeiro de 2022.