PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº(02, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

O PREFEITO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS — ESTADO DO PARANÁ,
SUBMETE À APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES A PRE-
SENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O art. 84 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários e os Servi-
dores Municipais lotados no Departamento de Licitação. integrantes de comissão ou
equipe responsável pelo andamento dos processos licitatórios e agentes públicos que atuem
na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles,
por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o terceiro grau, ou por adoção,
não poderão contratar com o Município. subsistindo a proibição até seis meses. após findas
as respectivas funções.

Parágrafo único. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e
condições sejam uniformes para todos os interessados.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.



Nossa Senhora das Graças/PR, 11 de janeiro de 2022