PROJETO DE LEINº OU, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 

Altera a Lei Municipal nº 722/2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 722/2014 referente ao cargo de Fiscal de Tributos, que
passa a ser denominado “Fiscal de Tributos. Obras e Posturas”.

Art. 2º O cargo de Fiscal de Tributos. Obras e Posturas continuará com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e passará a ter 1 (uma) vaga, passando o nível de escolaridade para Ensino
Superior Completo ( formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia).

Art. 3º A remuneração do cargo de Fiscal de Tributos. Obras e Posturas passa a ser R$ 3.632,66
(três mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos),

Art. 4º Passam a integrar as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas:

“Constituir o crédito tributário mediante lançamento, subordinando-se à secretaria municipal
responsável pela fazenda pública. Realizar a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança
administrativa de impostos. taxas, contribuições de melhoria e demais prestações compulsórias de natureza
tributária previstas em lei. Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e os demais
bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua
implantação e atualização. Prestar orientações aos contribuintes em matéria tributária. Elaborar sugestões
de aperfeiçoamento da legislação pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal.
Emitir informações e pareceres técnicos tributários ou fiscais em processos administrativos tributários.
Emitir manifestação conclusiva sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao
cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária. Realizar o planejamento.
o controle e a efetivação de registros e lançamentos financeiros relacionados com as atividades
mencionadas nos itens anteriores. Gerenciar e acompanhar o desenvolvimento de softwares que visem
dinamizar as atividades da administração tributária. Efetuar o planejamento da ação fiscal. Apreciar
pedidos de: (a) regimes especiais, anistia, moratória. remissão. parcelamento e outros benefícios fiscais.
definidos em lei; (b) isenção. Solucionar consultas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal.
Prestar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração
Pública, ressalvada as competências da Procuradoria e da Advocacia do Município. Acompanhar as
transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado
do Paraná, nos termos do artigo 161. III. da C onstituição Federal. Realizar a atividade examinadora das
formalidades dos processos administrativos tributários. tendente à preparação para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa. Auditar a rede arrecadadora. Realizar auditoria interna e correição no âmbito de
sua competência. Efetuar o pronunciamento decisório: (a) no âmbito de processos administrativos...

 

Conteúdo completo no arquivo abaixo