PROJETO DE LEINº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e salários a título de reposição de perdas dos
Servidores do Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/PR APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à conceder reposição de salário no percentual
de 10,16% (dez vírgula dezesseis porcento), contorme variação acumulada do INPC divul gada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, mais 0,5% (meio porcento), conforme prevê o
parágrafo único do art. 51 da Lei Municipal nº 722/2014, aos servidores ativos. inativos, pensionistas
e ocupantes de cargos em comissão.
$ 1º O percentual previsto no caput deve ser aplicado sobre os vencimentos e vantagens
percebidos pelos referidos servidores, estendendo-se às funções gratificadas, abonos e bolsas de
estágio, a título de revisão geral anual, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal. a ser
aplicada de forma escalonada e acumulada. nos seguintes termos:
[- 6.66% imediatamente:
H - 2% no mês de agosto;
IH - 2% no mês de outubro.
s2º Aos profissionais do Magistério regidos pela Lei Municipal nº 711/2014 será aplicada
a reposição de 10,16% (dez vírgula dezesseis porcento), de forma escalonada e acumulada. nos
seguintes termos:
1- 6,16% imediatamente:
H - 2% no mês de agosto;
HI - 2% no mês de outubro.
3 3º Os percentuais da reposição salarial prevista nos incisos Idos $ 1º e $ 2º deste artigo
serão devidos desde 1º de janciro de 2022. Os pencentuais previstos nos demais incisos não serão
pagos retroativamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.